Mudanças entre as edições de "Cálculo Salário Outro Emprego - Athenas3000"

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(Nova página: <font face="Verdana"> <div style="text-align: justify;"> thumb|right|250px|'''Athenas3000 - Cálculo de Férias Coletivas''' ==Bas...)
 
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"A '''CLT''' estabelece algumas regras para que seja possível a '''concessão de férias coletivas aos empregados''', as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas.
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“O empregado que exerce, simultaneamente, atividades em mais de uma empresa deve contribuir em relação a todas elas, rateando, para tanto, o seu salário-de-contribuição proporcionalmente a cada empresa, quando for o caso e observando o limite máximo do salário-de-contribuição”.
 
 
 
A '''legislação''' dispõe que as férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos da empresa. Se, parte do setor ou apenas alguns empregados sair e outros permanecerem trabalhando, as férias coletivas serão consideradas inválidas.
 
 
 
 
'''Outro requisito''' que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até '''2 (dois) períodos anuais distintos''', desde que nenhum deles seja '''inferior a 10 (dez) dias''' corridos. Assim, serão inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.
 
 
 
 
As férias poderão ser concedidas parte como coletivas e parte individualmente, ou seja, a empresa pode conceder 10 (dez) dias de férias coletivas e os 20 (vinte) dias restantes, poderão ser concedidos individualmente no decorrer do ano, desde que este saldo seja quitado de uma única vez."*
 
  
  
[http://www.guiatrabalhista.com.br Guia Trabalhista*]
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Fonte: COAD
  
  
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Acesse o menu: '''Pessoal / Movimentação / Cálculos de Folha.'''
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No Athenas, acesse o menu: '''Cadastros / Parâmetros / Verbas'''.
Clique em '''Nova''', selecione o Processamento '''13 – Férias Coletivas''' e clique na aba '''Férias Coletivas'''.
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Na tela do cadastro de verbas, clique com o '''botão direito do mouse''', depois clique em '''Incluir Verbas Automáticas'''.
 
 
 
[[Imagem:athenas.ferias01.jpg]]
 
 
 
  
==Filtros==
 
  
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[[Imagem:f001.jpg]]
  
'''Função:''' Utilizado quando a empresa deseja calcular férias coletivas para funcionários que ocupam determinada função.
 
  
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Nesse momento o sistema irá incluir todas as verbas automáticas, inclusive a que vamos utilizar.
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Ainda no cadastro de verbas, clique em Procurar e localize a verba 41 – Salário Outro Emprego.
  
Pode ser selecionado mais de uma função separando-as com ; (ponto e vírgula).
 
  
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[[Imagem:f002.jpg]]
  
'''Colaboradores:''' Utilizado para selecionar os funcionários quando as férias coletivas não forem para todos os funcionários.
 
  
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Essa verba deve estar parametrizada da seguinte forma:
  
Podem-se selecionar os funcionários segurando a tecla CTRL e clicando nos funcionários na tela de procura ou separando-os com ; (ponto e vírgula).
 
  
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[[Imagem:f003.jpg]]
  
[[Imagem:athenas.ferias02.jpg]]
 
  
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==Funcionários==
  
O sistema informa no campo '''Colaboradores:''' Mais de uma Seleção.
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Acesse o menu: '''Cadastros / Pessoas / Funcionários / guia Sociais/Bancários/Documentos'''.
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No campo '''Ocorrência Sefip''' deve estar preenchido com código de ocorrência '''superior a 05 – Mais de um Vínculo Empregatício'''.
  
  
[[Imagem:athenas.ferias03.jpg]]
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[[Imagem:f004.jpg]]
  
  
'''Médias:''' Calcula a média referente ao período aquisitivo.
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Na guia '''Lançamentos Fixos''', a '''verba 41''' deve ser informada da seguinte forma:
  
  
'''Média dos Últimos 12 Meses:''' Calcula a média referente aos últimos 12 meses.
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[[Imagem:f005.jpg]]
  
  
[[Imagem:athenas.ferias04.jpg]]
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'''Verba''': 41 – Salário outro Emprego
  
  
'''Data do Aviso:''' Informar a data em que foi feito o Aviso das Férias.
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'''Tipo''': Salário Outro Emprego
  
  
'''Período de Gozo:''' Informar o período das férias coletivas.
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'''Valor''': Valor do salário recebido na outra empresa.
  
  
'''Licença Remunerada:''' Marcar essa opção quando a empresa optar por pagar como licença remunerada os dias dos funcionários que não tem direito a parte ou total das férias coletivas.
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Nesse exemplo, a funcionária recebe R$ 1.000,00 em outra empresa, e foi feito o desconto do INSS sobre esse valor, portanto vamos fazer o recolhimento apena da diferença da soma dos salários.
  
  
Se essa opção estiver DESMARCADA, o sistema irá alterar a Data Fim de Gozo, sobre os dias que o funcionário tem de direito.
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[[Imagem:f006.jpg]]
  
  
'''Rateio por Mês:''' Rateia o valor das férias caso não sejam todos os dias dentro do mesmo mês.
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Observe:
  
  
'''Abono:''' Preencher o período de Abono, caso haja.
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''''1.000,00 (salário outro emprego) + 950,00 = 1.950,00 * 11% (alíquota INSS) = 214,50 – 90,00 (INSS descontado na outra empresa) = R$ 124,50''''.
  
  
Depois de definir todos os parâmetros acima citados, clique em '''Todos''' para o sistema processar as férias.
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==Sócios==
  
  
[[Imagem:athenas.ferias05.jpg]]
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Acesse o menu: '''Cadastros / Pessoas / Sócios / guia Dados Cadastrais'''.
  
  
Para conferir o valor calculado, clique na aba ''' Férias.'''
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No campo '''Ocorrência Sefip''' deve estar preenchido com código de ocorrência '''superior a 05 – Mais de um Vínculo Empregatício'''.
  
  
No campo '''Dias,''' o sistema demonstra os dias calculados.
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[[Imagem:f007.jpg]]
  
  
Vejamos o cálculo do exemplo da funcionária Maria Eduarda
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Na guia '''Lançamentos Fixos''', a '''verba 41''' deve ser informada da seguinte forma:
  
  
[[Imagem:athenas.ferias06.jpg]]
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[[Imagem:f008.jpg]]
  
 
'''Admissão da Funcionária: 27/03/2009'''
 
  
:*Avos de direito: 3
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'''Verba''': 41 – Salário outro Emprego
  
:*Dias de direito 3 * 2,5 = 7,5
 
  
:*Verba 501: 2.500,00 / 30 * 7,5 = 625,00
+
'''Tipo''': Salário Outro Emprego
  
:*Verba 508: 625,00 / 3 = 208,33
 
  
:*Verba 8010: 2.500,00 / 30 * 6,5 = 541,66
+
'''Valor''': Valor do salário recebido na outra empresa.
  
  
Nesse caso, a funcionária gozou mais dias de férias do que tinha por direito. Como a empresa optou por dar Licença remunerada, o período aquisitivo da funcionária é zerado e passa a contar a partir da data inicio das férias coletivas.
+
No exemplo acima, o sócio recebe R$ 5.000,00 na outra empresa, portanto já recolhe o teto do INSS, não devendo recolher INSS nesta empresa.
  
  
[[Imagem:athenas.ferias07.jpg]]
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[[Imagem:f009.jpg]]
  
  
Vejamos agora o exemplo do funcionário José Carlos que já possui um período aquisitivo completo e gozou apenas 14 dias nas férias coletivas.
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Repare que, na folha mensal, o sistema efetuou o desconto apenas do IRRF.
  
  
[[Imagem:athenas.ferias08.jpg]]
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==SEFIP==
  
  
'''Admissão do Funcionário: 02/01/2008'''
+
O preenchimento correto do cadastro é fundamental para a geração correta do Sefip.
  
:*Avos de direito: 12
 
  
:*Dias de direito: 30
+
Ao gerar o arquivo, o sistema verifica a Ocorrência para levar a informação adequada em cada campo. Conforme demonstrado abaixo:
  
:*Dias gozados: 14
 
  
:*Verba 501: 1.000,00 / 30 * 14 = 466,67
+
[[Imagem:f010.jpg]]
  
:*Verba 508: 466,67 / 3 = 155,56
 
  
 +
Note que no arquivo Sefip gerado, o valor informado é de R$ 124,50 que foi o INSS descontado nesta empresa.
  
Nesse caso, o funcionário gozou menos dias de férias do que tinha por direito. Como a empresa ainda o deve 16 dias de férias dentro desse período aquisitivo, no cadastro do funcionário o campo '''Data Inicio de Férias''' não será alterado.
 
  
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'''Lembrando que, o Valor recolhido pela outra empresa irá no arquivo sefip gerado pela mesma'''.
  
[[Imagem:athenas.ferias09.jpg]]
 
  
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[[Imagem:f011.jpg]]
Depois de conferir a folha, clique em Efetivar e depois na aba '''Férias Coletivas''', clique em '''Imprimir'''.
 
 
 
 
 
[[Imagem:athenas.ferias10.jpg]]
 
 
 
 
 
Selecione a impressora e clique em '''OK'''.
 
 
 
 
 
[[Imagem:athenas.ferias11.jpg]]
 
 
 
 
O sistema irá enviar todos os recibos para a impressora e dará a mensagem: Terminado.
 
 
 
 
 
[[Imagem:athenas.ferias12.jpg]]
 
 
 
 
Clique em '''OK''' para finalizar o processamento das Férias Coletivas.
 
  
  

Edição das 11h39min de 7 de junho de 2010


Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado
Athenas3000 - Cálculo de Férias Coletivas


Base Legal

“O empregado que exerce, simultaneamente, atividades em mais de uma empresa deve contribuir em relação a todas elas, rateando, para tanto, o seu salário-de-contribuição proporcionalmente a cada empresa, quando for o caso e observando o limite máximo do salário-de-contribuição”.


Fonte: COAD


Procedimentos no Sistema

No Athenas, acesse o menu: Cadastros / Parâmetros / Verbas. Na tela do cadastro de verbas, clique com o botão direito do mouse, depois clique em Incluir Verbas Automáticas.


F001.jpg


Nesse momento o sistema irá incluir todas as verbas automáticas, inclusive a que vamos utilizar. Ainda no cadastro de verbas, clique em Procurar e localize a verba 41 – Salário Outro Emprego.


F002.jpg


Essa verba deve estar parametrizada da seguinte forma:


F003.jpg


Funcionários

Acesse o menu: Cadastros / Pessoas / Funcionários / guia Sociais/Bancários/Documentos. No campo Ocorrência Sefip deve estar preenchido com código de ocorrência superior a 05 – Mais de um Vínculo Empregatício.


F004.jpg


Na guia Lançamentos Fixos, a verba 41 deve ser informada da seguinte forma:


F005.jpg


Verba: 41 – Salário outro Emprego


Tipo: Salário Outro Emprego


Valor: Valor do salário recebido na outra empresa.


Nesse exemplo, a funcionária recebe R$ 1.000,00 em outra empresa, e foi feito o desconto do INSS sobre esse valor, portanto vamos fazer o recolhimento apena da diferença da soma dos salários.


F006.jpg


Observe:


'1.000,00 (salário outro emprego) + 950,00 = 1.950,00 * 11% (alíquota INSS) = 214,50 – 90,00 (INSS descontado na outra empresa) = R$ 124,50'.


Sócios

Acesse o menu: Cadastros / Pessoas / Sócios / guia Dados Cadastrais.


No campo Ocorrência Sefip deve estar preenchido com código de ocorrência superior a 05 – Mais de um Vínculo Empregatício.


F007.jpg


Na guia Lançamentos Fixos, a verba 41 deve ser informada da seguinte forma:


F008.jpg


Verba: 41 – Salário outro Emprego


Tipo: Salário Outro Emprego


Valor: Valor do salário recebido na outra empresa.


No exemplo acima, o sócio recebe R$ 5.000,00 na outra empresa, portanto já recolhe o teto do INSS, não devendo recolher INSS nesta empresa.


F009.jpg


Repare que, na folha mensal, o sistema efetuou o desconto apenas do IRRF.


SEFIP

O preenchimento correto do cadastro é fundamental para a geração correta do Sefip.


Ao gerar o arquivo, o sistema verifica a Ocorrência para levar a informação adequada em cada campo. Conforme demonstrado abaixo:


F010.jpg


Note que no arquivo Sefip gerado, o valor informado é de R$ 124,50 que foi o INSS descontado nesta empresa.


Lembrando que, o Valor recolhido pela outra empresa irá no arquivo sefip gerado pela mesma.


F011.jpg