Mudanças entre as edições de "Movimentação - Folha de Pagamento - Athenas3000"
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+ | 9 - Extinções da Empresa | ||
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+ | 11 - Transferências para o mesmo Grupo s/ Ônus | ||
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+ | 12 - Extinção Antec. Do Contrato p/ Dispensa (empregador mandando embora antes do término do contrato de experiência) | ||
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+ | 13 - Extinção Antec. Do Contrato a Pedido (Pedido de demissão antes do término do contrato de experiência) | ||
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+ | Será levado conforme o tipo de dispensa especificado anteriormente basta para isto clicar dentro do campo. | ||
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+ | '''Aviso Prévio''' | ||
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+ | A data virá automaticamente conforme o tipo do aviso, levando-se tambem em consideração o campo DATA FOLHA que representa a data do desligamento do funcionário. | ||
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+ | Também será levada em consideração a data do aviso prévio e este virá automaticamente. | ||
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+ | '''Calcular Médias Automaticamente''': | ||
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+ | Se existir folhas calculadas do período o sistema irá calcular automaticamente as médias e apresentar um relatório das mesmas, na aba OCORRÊNCIA DE CÁLCULO. | ||
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+ | '''Últimos 12 meses:''' | ||
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+ | Caso seja uma exigência do sindicato o cálculo das médias poderão ser feitas com base nos últimos 12 meses e não nos períodos de apuração padrão. | ||
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+ | '''Detalhar Saldo de Salário:''' | ||
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+ | A verba SALDO DE SALARIO será substituída por todos os eventos que compõe as mesmas. | ||
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+ | '''Códigos de Movimentações RAIS/CAGED/SEFIP/SAQUE:''' | ||
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+ | Serão informados automaticamente com base no tipo de dispensa. | ||
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+ | '''Saldo do FGTS:''' | ||
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+ | Informe o valor do saldo conforme extrato, para efeito de calculo da multa rescisória. | ||
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+ | '''Obs.: Os demais campos desta tela não travam o cálculo da folha de rescisão, são apenas informações complementares que interferem no resultado do cálculo da GRRF.''' | ||
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Edição das 15h12min de 20 de maio de 2010
Índice
Cálculos da Folha
Cálculos da Folha - Mensal
A tela do cálculo de folha será a mesma para qualquer tipo de folha a ser processada, o usuário deve ficar atento ao campo onde informa tipo de processamento, conforme demonstrado acima. Observando que:
Processamentos Possíveis:
0- Folha Mensal: Selecione esta opção quando gerar a folha mensal no final do mês, lembrando que esta só deverá ser processada quando todas as movimentações que interferirem no resultado já forem realizadas no sistema. Cito: mudança de situação do funcionário por motivo de afastamentos (doença, maternidade, acidente de trabalho), reajuste de salário, férias, rescisão, adiantamento, transferência e outros, isso porque todos esses processos serão levados para apuração do resultado no contra cheque.
1- Folha Padrão EUA: Usada para o cálculo da folha de participação de lucros
2- Semanal – 1 Semana
3- Semanal – Semanas Intermediárias
4- 13 Adiantamento Integral: Não deve ser utilizada, porque não há incidência de INSS sobre esta.
5- 13 Salário Adiantamento: Usado para pagamento da 1º parcela, que será levado para o cálculo da parcela final como desconto automaticamente.
6- 13º salário integral: Gera folha de 13 pago durante o ano, por ocasião do aniversário ou outra qualquer.
7- Quinzenal – 1º Quinzena
8- Quinzenal – 2º Segunda Quinzena
9- Diária: Gera folha de pagamento diária, usada para pagamento de autônomos que recebem por tarefa cujas bases devem ser somadas para cálculo de INSS não extrapolando o teto.
10- Adiantamento de Salário: Calcula a folha de adiantamento pago no mês.
11- Férias: Gera folha de férias com ou sem rateio, abono pecuniário, médias e outros critérios seguindo orientações dos sindicatos e CTL. Na mesma tela, após a efetivação das férias é possível imprimir os recibos (FÉRIAS E AVISO).
12- Rescisão de Contrato: Gera folha de rescisão, usando todas as normas da CLT quanto ao direito de férias, décimo terceiro, saldo de salário, indenizações, multas e médias, no entanto é necessário que seja informado o motivo de desligamento correto para que os cálculos sejam feitos corretamente. Após a efetivação das mesmas na própria tela do cálculo será permitido à impressão do TERMO RESCISÕRIO, SEGURO DESEMPREGO (MATRICIAL OU LASER), GRRF E RELATÓRIO DAS MÉDIAS.
13- Férias Coletivas: Gera férias coletivas, seguindo as normas previstas.
14- Recalculo do Décimo Terceiro: Gerada no mês de janeiro onde será apurado o cálculo das médias do período que suceder o fechamento da última parcela.
Cálculos da Folha - Férias
Para gerar esta folha é só seguir a seqüência dos botões descritos abaixo:
Selecione o tipo especifico para a folha que estiver gerando (neste caso FÉRIAS);
A data da folha deve ser a data do inicio do gozo de férias;
A data de pagamento será puxada automaticamente levando em consideração o prazo estipulado por Lei (02 dias que antecedem o gozo);
Procure e traga para a tela do cálculo o funcionário que irá tirar férias;
À direita, onde visualizamos o contra cheque do funcionário aparecerá esta carinha onde o usuário deve clicar para digitar as informações necessárias para que o sistema calcule corretamente essas férias;
O período aquisitivo será aquele que esta em aberto informado no cadastro de funcionários no campo DT. IN. FÉRIAS nele devem constar a data inicial do período aquisitivo a ser concedido.
Exemplo: funcionário admitido em 19/11/2005 com apenas 01 férias pendentes cujo vencimento foi em 2008 deve constar que o seu período aquisitivo é: 19/11/2007 á 18/11/2008, ou seja, os 12 meses completados de trabalho que já darão direito ao gozo de férias iniciaram-se em 19/11/2007 e vencerão em 18/11/2008, se esta data estiver errada automaticamente as férias ficaram erradas, assim, quando isto acontecer basta entrar no cadastro do funcionário e acertar a data digitada neste campo em seguida voltar para a tela do cadastro de férias e apenas movimentar o mouse entrando numa aba anterior ou posterior a que esta em aberto e voltar para a aba FÉRIAS, o sistema com isto automaticamente corrige este campo;
Uma vez marcado essa opção o sistema irá calcular automaticamente as médias caso o funcionário tenha direito e caso também as folhas do período a ser pago tenham sido calculadas no Athenas. Se não existirem as folhas calculadas no sistema o cliente terá a opção de digitar esse valor no campo MÉDIAS FÉRIAS;
Esta data será informada automaticamente com base no campo da DATA FOLHA, levando em consideração que o aviso deve ser dado com 30 dias que antecedem ao gozo das férias;
Caso o cliente estiver pagando ao funcionário o abono pecuniário ao funcionário, ele deverá marcar a opção do ABONO e em seguida preencher o campo de data inicio e data fim do mesmo, caso contrário esta opção deverá ficar desmarcada;
Informe o período de gozo das férias do funcionário;
Após estas observações acima o sistema estará pronto para fazer o calculo da folha de férias, bastando o usuário clicar no botão ;
Existem outros dados a serem observados caso seja necessário no momento do cálculo da folha. Cito:- Licença Remunerada;
Pagar 13º salário integral ou primeira parcela na folha de férias ;
Informar quantidade de faltas, caso o sistema não puxe automaticamente;
• DETALHAR VERBAS: se optar em que seja levada para o recibo de férias a discriminação dos direitos pagos nesta folha.
• RATEIO POR MÊS: se o período de gozo for rateado. (Ex.: gozo de férias de 05/01 á 04/02).
• MÉDIA DOS ÚLTIMOS 12 MESES: se por determinação do sindicato as médias forem pagas com base no último 12 meses e não no período aquisitivo.
• LANÇAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: se optar por descontar a contribuição sindical (o1 dia de trabalho) de março na folha de férias.
• NÃO CALCULA SALÁRIO FAMÍLIA: se optar em não pagar salário família, caso o funcionário não ultrapasse o teto, dentro da folha de férias;
Confira e efetive a folha, este processo pode ser feito mas não impede que o usuário retorne na folha altere ou insira dados e efetive novamente;
Cálculos da Folha - Rescisão
Siga a seqüência dos botões indicados abaixo para iniciar o cálculo da folha de rescisão:
Escolha o processamento código 12;
Indique a data do ultimo dia trabalhado na empresa, ou seja, se for aviso indenizado coloque a data que o aviso for dado, se for aviso trabalhado informe o último dia após corrido os 30 dias trabalhados no aviso e em caso de fim de contrato e outros leve sempre em consideração o último dia trabalhado;
A data de pagamento deve ser digitada de acordo com o tipo de aviso, ou seja, se este for trabalhado serão 10 dias após o seu cumprimento e se for indenizado no dia seguinte à data em que o aviso for dado;
Selecione em seguida o colaborador que esta sendo dispensado;
Na tela do cálculo da folha de rescisão quando selecionar a opção de tipo de processamento 12 – Rescisão de Contrato observe que a direita aparecerá uma aba RESCISÃO onde você deve entrar e dar as informações necessárias para que o sistema pague corretamente os direitos do funcionário nesta rescisão. Assim, click em e vá ao item PARÂMETROS;
Dentro dos parâmetros você deve preencher:
Tipo de Dispensa
0 – Dispensa por justa causa
1 – Dispensa sem justa causa
2 - Pedido de Demissão por justa causa
3 – Pedido de Demissão sem justa causa
4 – Culpa Recíproca
5 - Transferências para o mesmo Grupo c/ Ônus
6 - Términos de Contrato
7 - Aposentadoria/Reforma
8 - Falecimento
9 - Extinções da Empresa
10 - Cessões para outra entidade
11 - Transferências para o mesmo Grupo s/ Ônus
12 - Extinção Antec. Do Contrato p/ Dispensa (empregador mandando embora antes do término do contrato de experiência)
13 - Extinção Antec. Do Contrato a Pedido (Pedido de demissão antes do término do contrato de experiência)
14 - Fim Contrato por prazo determinado Recol. GRFC
15 - Fim Contrato por prazo determinado Recol. SEFIP
Causa do Afastamento
Será levado conforme o tipo de dispensa especificado anteriormente basta para isto clicar dentro do campo.
Tipo do Aviso Prévio
• Trabalhado
• Indenizado
• Fim de Contrato
• Acordo
Aviso Prévio
A data virá automaticamente conforme o tipo do aviso, levando-se tambem em consideração o campo DATA FOLHA que representa a data do desligamento do funcionário.
Afastamento
Também será levada em consideração a data do aviso prévio e este virá automaticamente.
Calcular Médias Automaticamente:
Se existir folhas calculadas do período o sistema irá calcular automaticamente as médias e apresentar um relatório das mesmas, na aba OCORRÊNCIA DE CÁLCULO.
Últimos 12 meses:
Caso seja uma exigência do sindicato o cálculo das médias poderão ser feitas com base nos últimos 12 meses e não nos períodos de apuração padrão.
Detalhar Saldo de Salário:
A verba SALDO DE SALARIO será substituída por todos os eventos que compõe as mesmas.
Códigos de Movimentações RAIS/CAGED/SEFIP/SAQUE:
Serão informados automaticamente com base no tipo de dispensa.
Saldo do FGTS:
Informe o valor do saldo conforme extrato, para efeito de calculo da multa rescisória.