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Edição das 08h34min de 11 de dezembro de 2017
Menu Processo Seletivo | Geral | Categoria de Cotas
A Lei nº 12.711/2012, ou Lei de Cotas, define que 50% das vagas das universidades federais e institutos federais devem ser reservadas para estudantes com renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa, que fizeram o ensino médio em escolas públicas, e estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
O cadastro de Categoria de Cotas é necessário para cadastrar as categorias de cotistas que participarão do processo seletivo da instituição.
Na tela inicial o sistema exibe as categorias já cadastradas no sistema.
Através da lupa localizada na parte inferior da tela, é possível realizar a pesquisa das categorias já cadastradas, por Código e Descrição.