Folha Athenas Guias e Relatorios Legais

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Todos os relatórios do Athenas3000 estão disponibilizados nesta opção. Poderão ser impressos diretamente ou visualizados antes. Também é possível salvar alguns relatórios em disco para ser enviado por e-mail.


SEFIP/CAGED

A Lei 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP (SEFIP). E a Lei 4.923/65 estabeleceu o procedimento de envio, por meio eletrônico (Internet e Disquete) do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.


Para facilitar o cumprimento dessas obrigações, estão centralizadas em uma tela as formas de gerar os arquivos para exportação para SEFIP e CAGED. Trataremos aqui apenas da forma de geração dos arquivos, para a importação nos respectivos programas, entre em contato com o suporte técnico da Caixa Econômica para Sefip e com o suporte técnico do MTE para o Caged.


SEFIP

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O SEFIP é destinado às empresas que mantenham empregados, independentemente do número, com contrato de trabalho regido pela CLT. Devem informar todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.


Nesta tela serão definidos os parâmetros para o arquivo SEFIP.


Recolhimento do FGTS


Indicador:


• Deve ser: 1 (GFIP no prazo); 2 (GFIP em atraso); ou branco quando não houver recolhimento.

• Esse campo é obrigatório para os códigos de recolhimento: 115, 130, 145, 150, 155, 307, 317, 327, 337, 345, 608, 640, 650 e 660.

• Os Códigos de recolhimento: 145, 307, 317, 327, 337, 345 e 640 só aceitam indicador igual a 2 (GFIP em atraso) e não pode ser informado, para os códigos de recolhimento: 903, 904, 905, 907, 908, 909,910 e 911.

• Não pode ser informado na competência 13.


Data:


• Só pode ser informado se o Indicador de Recolhimento FGTS for igual a 2 e a data informada deve ser posterior ao dia 07 do mês seguinte ao da competência e deve ser dia útil.


Obs.: O campo Código de Recolhimento determina a obrigatoriedade deste indicador


Recolhimento da Previdência Social:


Indicador:


• Deve ser 1 (no prazo), 2 (em atraso) ou 3 (não gera GPS).

• Deve ser sempre igual a 3, para os códigos de recolhimento 145, 307, 317, 327, 337, 345, 640, 660 e para recolhimento de empregador doméstico.

• Deve ser 1(no prazo) ou 2 (em atraso), para competência 13.


Data:


• Só pode ser informado se Indicador de Recolhimento Previdência Social for igual a 2 e a data informada for posterior ao dia 02 do mês seguinte ao da competência.

• Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.


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Cód. Recolhimento – Selecionar o código devido a essa informação. Ver tabela Código de Recolhimento do Sefip no final deste manual.


Outros campos:


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CAGED

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A empresa deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo empregado admitido, desligado ou transferido com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


O CAGED é utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.


Nesta tela serão definidos os parâmetros para geração do arquivo CAGED.


Alteração no Cadastro CAGED:


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Ocorrências

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Nessa tela aparecerão os erros encontrados ao gerar o arquivo.


DARFS

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Nesta tela serão informados os dados e valores referentes aos Dares da competência e Obrigações Fiscais. O programa o trará preenchido automaticamente, podendo ser alterado manualmente ou incluído um novo Darf se necessário.


Relatórios e Informações Anuais

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Nesta tela estão concentrados os relatórios com informações de caráter anual e os campos irão variar de acordo com o Tipo da Informação/Relatório.


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Tipo da Informação/Relatório


• RAIS - É uma importante coleta de dados para o Governo, é denominado Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito à multa conforme previsto no art.25 da Lei nº 7.998/90.


• Informe de Rendimentos - É uma espécie de resumo de todo o rendimento pago ao longo do ano passado, incluindo o imposto de renda retido do salário, e as contribuições previdenciárias devidas ao INSS. A não entrega no prazo está sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue. Cabe empresa entregar o Informe de Rendimentos ao empregado para este então preparar sua declaração a de IR.


• Relatório para DIRF - É um relatório para conferencia antes da geração do arquivo para DIRF.


• DIRF - A Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora, destinada a informar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pago ou creditados para seus beneficiários.


• Detalhado - Ver o que é


• Ficha Financeira - É um relatório que exibe valores que integram a RAIS, IR, 13º Salário e outros complementares.


• Relação dos Salários de Contribuição - Abre uma tabela para preenchimento manual dos valores.


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• Discriminação Parc. Salários Contribuição - Relatório baseado nas informações da Folha de Pagamento ou nas descritas no tópico anterior.